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Jurisprudência STM 7000695-70.2022.7.00.0000 de 20 de junho de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

LOURIVAL CARVALHO SILVA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

11/10/2022

Data de Julgamento

18/05/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ART. 315 DO CPM. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. A Defesa não trouxe elementos hábeis a justificar a reforma da Sentença condenatória. Frise-se que a Sentença recorrida restou fundamentada em provas robustas da autoria e da materialidade delitivas. II. O Réu agiu, indubitavelmente, com dolo, diante da sua vontade livre e consciente ao procurar terceiro, para a obtenção do certificado falso de conclusão de ensino médio, mediante pagamento, para então atentar contra a Administração Militar, tendo por escopo ser promovido à graduação de S1. III. A Sentença condenatória deve ser mantida, na íntegra, por se tratar de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime. IV. Apelo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000695-70.2022.7.00.0000 de 20 de junho de 2023