Jurisprudência STM 7000695-70.2022.7.00.0000 de 20 de junho de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
LOURIVAL CARVALHO SILVA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
11/10/2022
Data de Julgamento
18/05/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ART. 315 DO CPM. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. A Defesa não trouxe elementos hábeis a justificar a reforma da Sentença condenatória. Frise-se que a Sentença recorrida restou fundamentada em provas robustas da autoria e da materialidade delitivas. II. O Réu agiu, indubitavelmente, com dolo, diante da sua vontade livre e consciente ao procurar terceiro, para a obtenção do certificado falso de conclusão de ensino médio, mediante pagamento, para então atentar contra a Administração Militar, tendo por escopo ser promovido à graduação de S1. III. A Sentença condenatória deve ser mantida, na íntegra, por se tratar de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime. IV. Apelo desprovido. Decisão unânime.