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Jurisprudência STM 7000694-90.2019.7.00.0000 de 18 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

28/06/2019

Data de Julgamento

24/09/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. MACONHA. AUTO DE APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CULPABILIDADE ESCLARECIDA POR OUTRAS PROVAS. REJEIÇÃO. MAIORIA. A ausência do termo de apreensão de entorpecente configura mera irregularidade que não inquina de nulidade o processo criminal, tampouco fragiliza, por si só, a cadeia de custódia a ponto de acarretar uma absolvição, especialmente quando as demais provas constantes dos autos propiciam a individualização da substância recolhida. Precedentes do STF. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.


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