Jurisprudência STM 7000694-90.2019.7.00.0000 de 18 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
28/06/2019
Data de Julgamento
24/09/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. MACONHA. AUTO DE APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CULPABILIDADE ESCLARECIDA POR OUTRAS PROVAS. REJEIÇÃO. MAIORIA. A ausência do termo de apreensão de entorpecente configura mera irregularidade que não inquina de nulidade o processo criminal, tampouco fragiliza, por si só, a cadeia de custódia a ponto de acarretar uma absolvição, especialmente quando as demais provas constantes dos autos propiciam a individualização da substância recolhida. Precedentes do STF. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.