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Jurisprudência STM 7000694-56.2020.7.00.0000 de 17 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

30/09/2020

Data de Julgamento

19/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.

Ementa

HABEAS CORPUS. RECUSA DE OBEDIÊNCIA (ART. 163 DO CPM). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 255, ALÍNEA "e", C/C O ART. 270, ALÍNEA "b", AMBOS DO CPPM. INCONSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGENTE PRIMÁRIO, COM EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE Soldado preso em flagrante por, em tese, ter apresentado resistência a ordem de seus superiores hierárquicos para que entrasse em forma juntamente com o pelotão para atividades de instrução. A respeito da indicação do art. 270, parágrafo único, letra "b", do CPPM, utilizado para fundamentar a decretação da prisão preventiva, sob o entendimento de que a mencionada norma não permitiria a concessão de liberdade provisória ao crime definido no art. 163 do CPM, muito embora a literalidade da lei seja nesse sentido, a jurisprudência desta Corte admite a concessão de liberdade provisória aos Acusados pela prática dos delitos relacionados no dispositivo citado. Ordem deferida. Decisão unânime.


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