JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000689-68.2019.7.00.0000 de 09 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

28/06/2019

Data de Julgamento

18/09/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA,DO JUIZ,SUSPEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IN AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OBSCURIDADE. MERA DISCORDÂNCIA DO ENTENDIMENTO DA CORTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. VEDAÇÃO. INOVAÇÃO DE MATÉRIA NÃO AVENTADA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PRECLUSÃO. Rejeição. Decisão por unanimidade. Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, ambiguidade, contradição e omissão no decisum, a teor do art. 542 do CPPM. Na espécie, o Embargante, em nenhum momento, indicou a suposta obscuridade do aresto. Ao contrário, mostrou sua discordância do entendimento da Corte sobre a matéria, numa verdadeira demonstração de que sua pretensão visava unicamente rediscutir questões de mérito, o que é vedado por lei. Inviável apreciação de matéria não aventada no processo de origem, eis que prejudicada pelo advento da preclusão. Embargos Declaratórios rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000689-68.2019.7.00.0000 de 09 de outubro de 2019