Jurisprudência STM 7000688-20.2018.7.00.0000 de 17 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
20/08/2018
Data de Julgamento
24/09/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO - CASOS ASSIMILADOS. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
Ementa
APELAÇÃO. DESERÇÃO. CONDUTA TÍPICA E ILÍCITA. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. O elemento subjetivo do tipo, a saber, o dolo, encontra-se evidenciado quando o militar age, de forma livre e consciente, demonstrando animus em ausentar-se de sua Unidade, sem a prévia comunicação dos fatos motivadores e a devida autorização dos superiores hierárquicos. O estado de necessidade insere-se em um contexto de situação de perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, no qual se admite a violação de outro direito superior por não ser razoavelmente exigido o sacrifício do próprio. Não incidência em face da carência de instrumentos hábeis a demonstrar sua ocorrência. Ausência de autodeterminação do sujeito ativo à época da prática delitiva, comprovada em perícia médica, recomenda o reconhecimento da ausência da culpabilidade, por ser o agente inimputável. A condenação do agente, em virtude de patologia psíquica, vai de encontro aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.