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Jurisprudência STM 7000688-15.2021.7.00.0000 de 29 de abril de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

24/09/2021

Data de Julgamento

17/02/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. NEGADO PROVIMENTO. manutenção da decisão recorrida. UNÂNIME. Pretensão defensiva de que a Decisão monocrática do Presidente desta Corte Castrense, que não conheceu o Recurso Extraordinário interposto, considerando-o manifestamente incabível, porque interposto contra Decisão monocrática proferida nos autos dos Embargos de Declaração, seja revista pelo Plenário. O Recurso Extraordinário pressupõe um julgado contra o qual já se esgotaram todas as possibilidades de impugnação nas instâncias ordinárias ou na instância única, originária, a fim de que não haja a ocorrência do vedado julgamento per saltum. No caso em tela, o Recorrente não exauriu as vias recursais ordinárias, uma vez que seu Apelo Extremo foi interposto em face de Decisão monocrática proferida pela Relatora, nos autos dos Embargos de Declaração nº 7000208-37.2021.7.00.0000, em manifesta afronta ao que dispõe a Súmula nº 281 da Suprema Corte, que dispõe que 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada'. Negado Provimento ao Agravo Interno. Decisão unânime.


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