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Jurisprudência STM 7000687-93.2022.7.00.0000 de 03 de marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

10/10/2022

Data de Julgamento

16/02/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,SUSPEIÇÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CASO CONCRETO. DISTINÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. Usurpação de competência. A Decisão recorrida apenas trouxe o entendimento jurisprudencial do STF para o caso concreto, devendo ser rejeitada a tese da Defesa. Princípio da fundamentação das Decisões. A Defesa não logrou êxito em demonstrar a singularidade do presente caso em relação ao Tema 339 de Repercussão Geral. Agravo Interno rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000687-93.2022.7.00.0000 de 03 de marco de 2023