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Jurisprudência STM 7000686-50.2018.7.00.0000 de 22 de maio de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

20/08/2018

Data de Julgamento

27/03/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO DEFENSIVA. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA NO INQUÉRITO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. REJEIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.343/2006. NORMA CASTRENSE ESPECIAL. INTERVENÇÃO PENAL MÍNIMA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I - Constata-se nos autos que ao Réu foi garantido o direito constitucional ao silêncio quando de sua prisão em flagrante. Assim, a ausência de advogado nesse ato não apresenta nulidade. Preliminar rejeitada. II - Inexiste violação do artigo 93, inciso IX, da Carta Magna quando o julgador já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, o que dispensa o exame detalhado de cada argumento suscitado. Preliminar rejeitada. III - O princípio da insignificância é inaplicável ao crime previsto no art. 290 do Código Penal Militar (CPM), haja vista a tutela a bens jurídicos de elevada importância às Forças Armadas, consoante remansoso entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal. IV - Inaplicabilidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 na Justiça Militar da União. A inovação legislativa trazida pela Lei 13.491, de 16.10.2017, não retirou o elemento especializante da norma penal castrense, cuja norma de extensão manteve-se incólume no inciso I do art. 9º do CPM. V - Obedecidos o princípio da intervenção penal mínima e da proporcionalidade com a devida punição no mínimo legal e a concessão do sursis penal. VI - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000686-50.2018.7.00.0000 de 22 de maio de 2019