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Jurisprudência STM 7000679-48.2024.7.00.0000 de 06 de marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

04/11/2024

Data de Julgamento

13/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,ART. 163, CPM - RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,ART. 214, CPM - CALÚNIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Ementa

PROCESSO PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO ACOLHIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. Não cabem embargos declaratórios para reexaminar matéria já discutida, principalmente quando demonstrada a clara intenção de buscar novo pronunciamento. 2. Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, inviável o manejo dos embargos de declaração com o fim de rediscutir matéria já exaustivamente debatida, merecendo, ainda, serem declarados protelatórios. Agravo interno não acolhido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000679-48.2024.7.00.0000 de 06 de marco de 2025