Jurisprudência STM 7000679-24.2019.7.00.0000 de 07 de agosto de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
26/06/2019
Data de Julgamento
25/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO E HISTÓRICOS ESCOLARES FALSOS. PROCESSO SELETIVO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS. 1. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM) o militar que apresenta Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no intuito de aumentar sua pontuação e, assim, ingressar em curso de formação. 2. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM), em coautoria, o militar que auxilia, oferece ou intermedia a obtenção e o uso, por outros militares, de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar que sabe tratar-se de documento particular falso. 3. Civil que, em coautoria, confecciona ou intermedia a obtenção de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, que não poderiam ser elaborados em face do encerramento das atividades da escola particular, comete o crime de falsificação de documento (art. 311 do CPM). Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.