Jurisprudência STM 7000678-73.2018.7.00.0000 de 09 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
15/08/2018
Data de Julgamento
11/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO. DPU. DESACATO A MILITAR. ARTIGO 299 DO CPM. CIVIL. OPERAÇÃO "POTIGUAR III". PRELIMINAR. INCONVENCIONALIDADE DO DELITO DE DESACATO. MÉRITO ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI MANTIDA NA ÍNTEGRA. Pratica o crime de desacato a militar, previsto no art. 299 do Código Penal Militar, o Civil que, ao ser abordado por militares da Marinha, pertencentes ao Corpo de Fuzileiros Navais, desacata o militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. Quanto à ausência do dolo específico do desacato, tem-se que os depoimentos colhidos no contexto do processo são firmes no sentido de que o Acusado desacatou o militar no exercício das suas atividades militares, na Garantia da Lei e da Ordem, militar que tem inclusive poder de polícia para abordar, revistar e prender quando em flagrante delito. A Autoria e a materialidade do crime estão comprovadas pelos depoimentos testemunhais arrolados em Juízo. Negado provimento ao recurso de Apelação. Manutenção da Sentença. Decisão unânime.