Jurisprudência STM 7000677-49.2022.7.00.0000 de 14 de fevereiro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
REVISÃO CRIMINAL
Data de Autuação
05/10/2022
Data de Julgamento
10/10/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE.
Ementa
CRIMINAL. PRELIMINAR. PGJM. NÃO CONHECIMENTO. PROVAS ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS. ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. O escopo da revisão criminal não é possibilitar uma "terceira instância" de julgamento, de maneira a se avaliar novamente as provas produzidas no processo penal, mas sim corrigir decisões condenatórias transitadas em julgado que se encontrem maculadas por erros judiciários. O acolhimento da revisão criminal, nos moldes do art. 551, alínea a, do CPPM (quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos), é medida excepcional, limitada às hipóteses em que a contradição seja cristalina, dispensando a interpretação ou a análise subjetiva das provas produzidas. Na espécie, o requerimento fundou-se em teses argumentativas que não foram empregadas no decorrer da instrução criminal, com intento de obter novo resultado quanto ao julgamento. Outrossim, os fundamentos são incapazes de alterar o édito condenatório ante a análise probatória efetivada pelas instâncias judiciais. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão por unanimidade.