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Jurisprudência STM 7000676-93.2024.7.00.0000 de 03 de abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

30/10/2024

Data de Julgamento

20/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,ART. 248, CPM - APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

PROCESSO PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. DEFESA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 551 DO CPPM. NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. A admissibilidade da revisão criminal depende do cumprimento dos requisitos do art. 551 do Código de Processo Penal Militar. Sendo assim, é inadmissível que irresignações quanto ao desfecho da demanda sejam revistas ou rescindidas quando ausentes referidos requisitos. Agravo Interno conhecido e não acolhido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000676-93.2024.7.00.0000 de 03 de abril de 2025