Jurisprudência STM 7000676-93.2024.7.00.0000 de 03 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO CRIMINAL
Data de Autuação
30/10/2024
Data de Julgamento
20/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,ART. 248, CPM - APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. DEFESA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 551 DO CPPM. NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. A admissibilidade da revisão criminal depende do cumprimento dos requisitos do art. 551 do Código de Processo Penal Militar. Sendo assim, é inadmissível que irresignações quanto ao desfecho da demanda sejam revistas ou rescindidas quando ausentes referidos requisitos. Agravo Interno conhecido e não acolhido. Decisão por maioria.