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Jurisprudência STM 7000675-50.2020.7.00.0000 de 04 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

23/09/2020

Data de Julgamento

25/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR,ATO OBSCENO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO OU INTÉRPRETE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 498 CPPM. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DEFERIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Proceder-se-á à Correição Parcial mediante "requerimento das partes, para o fim de ser corrigido erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código" (art. 498 do CPPM); II - Pedido de complementação de laudo pericial de Incidente de Insanidade Mental que deixou de mencionar importante fator a respeito do uso de fármacos, capaz de influenciar na verificação da inimputabilidade, ou não, do Requerente, à época do crime; III - Necessidade de complementação da perícia para dirimir qualquer dúvida sobre a capacidade do Requerente para compreender a ilicitude dos fatos no momento do crime e garantir-lhe a ampla defesa, prevista no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. IV - Correição Parcial deferida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000675-50.2020.7.00.0000 de 04 de dezembro de 2020