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Jurisprudência STM 7000672-95.2020.7.00.0000 de 12 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

22/09/2020

Data de Julgamento

22/10/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME, EM TESE, TIPIFICADO NO ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O princípio constitucional da não culpabilidade, conforme insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, impõe conceituar a prisão preventiva como medida excepcional, a exigir, para a sua decretação, fundamentação legal e fática vinculadas ao caso concreto. Não bastam para arrimar um decreto de constrição cautelar da liberdade do indivíduo a mera reprodução do texto legal e a formulação de considerações genéricas sobre a gravidade do fato e a nocividade de suas repercussões no universo da Caserna, mesmo em se tratando dos chamados delitos de entorpecente. Hipótese em que a Decisão hostilizada efetivamente padece de fundamentação fática idônea, na medida em que se assenta, essencialmente, no pressuposto genérico e não substancial de que a liberdade do Paciente ensejaria danos à hierarquia e à disciplina, ou seja, na vaga e meramente hipotética assertiva de que tais danos dar-se-iam em razão do modo como a droga foi apreendida e de que o seu consumo seria operado no interior da OM, gerando, desse modo, um efeito deletério na tropa. O Superior Tribunal Militar não prestigia a prisão preventiva fora da sua conceituação de medida de cautela de interesse processual penal, mesmo que, ao sentir comum, a conduta do agente possa ser, conceitualmente, reprovável e ofensiva a bens jurídicos de notória relevância nas Forças Armadas. Concessão da Ordem para, cassando a Decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, conceder-lhe a liberdade provisória. Unânime.


Jurisprudência STM 7000672-95.2020.7.00.0000 de 12 de novembro de 2020