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Jurisprudência STM 7000671-47.2019.7.00.0000 de 21 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

25/06/2019

Data de Julgamento

13/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE PENA. NOVA CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRECEDENTES. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA. UNANIMIDADE. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal Militar, a suspensão condicional da pena será revogada se no curso do prazo o beneficiário for "(...) condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade (...)", conforme disposto nos artigos 86 do Código Penal Militar e 614 do Código de Processo Penal Militar. Correição Parcial deferida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000671-47.2019.7.00.0000 de 21 de agosto de 2019