Jurisprudência STM 7000669-04.2024.7.00.0000 de 24 de fevereiro de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR
Data de Autuação
28/10/2024
Data de Julgamento
13/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,ART. 305, CPM - CONCUSSÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ART. 319, CPM - PREVARICAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. PGJM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DEFESA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO. ATO TUMULTUÁRIO. INVERSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. 1. A existência de recurso administrativo no âmbito do Ministério Público Militar não retira do Poder Judiciário o conhecimento da correição parcial. 2. A correição parcial não possui efeito suspensivo, ou seja, uma vez interposta, o processo principal, que deu origem à correição parcial, segue seu curso normal. 3. Inexistindo ato tumultuário que venha ocasionar a inversão desordenada dos atos processuais, a correição parcial deve ser indeferida. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Decisão unânime. Pedido correicional indeferido. Decisão unânime.