Jurisprudência STM 7000668-19.2024.7.00.0000 de 24 de fevereiro de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR
Data de Autuação
28/10/2024
Data de Julgamento
13/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,ART. 305, CPM - CONCUSSÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ART. 319, CPM - PREVARICAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA. ATO TUMULTUÁRIO. INVERSÃO DESORDENADA DOS ATOS PROCESSUAIS INEXISTENTES. INDEFERIMENTO. A inexistencia de ato tumultuário ou a falta de comprovação de atividade de inversão desordenada dos atos processuais impõe o indeferimento da correção parcial. Pedido correicional indeferido. Decisão unânime.