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Jurisprudência STM 7000668-19.2024.7.00.0000 de 24 de fevereiro de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR

Data de Autuação

28/10/2024

Data de Julgamento

13/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,ART. 305, CPM - CONCUSSÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ART. 319, CPM - PREVARICAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA. ATO TUMULTUÁRIO. INVERSÃO DESORDENADA DOS ATOS PROCESSUAIS INEXISTENTES. INDEFERIMENTO. A inexistencia de ato tumultuário ou a falta de comprovação de atividade de inversão desordenada dos atos processuais impõe o indeferimento da correção parcial. Pedido correicional indeferido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000668-19.2024.7.00.0000 de 24 de fevereiro de 2025