Jurisprudência STM 7000667-68.2023.7.00.0000 de 20 de marco de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
15/08/2023
Data de Julgamento
22/02/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ABANDONO DE CARGO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,INDULTO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MPM. EXECUÇÃO (INDULTO, ART. 5º DO DECRETO Nº 11.302/2022). CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. DECISÃO MAJORITÁRIA. INDULTO. COMPETÊNCIA. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1. Deve ser sanado o erro material no Acórdão proferido nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 7000210-36.2023.7.00.0000 para que as informações nele discrepantes sejam conformadas ao que consta no Extrato da Ata da Sessão Ordinária de Julgamento de 1º/6/2023. 2. O STM tem firmado entendimento majoritário pela constitucionalidade do art. 5º do Decreto nº 11.302/2022. É competência privativa do Presidente da República a concessão de indulto, tendo ele poder discricionário para estabelecer, por conveniência e oportunidade, os critérios para a concessão do benefício. Inteligência do art. 84, XII, da CF/1988. 3. O Decreto, em seu art. 7º, estabelece os crimes aos quais é vedada a aplicação do indulto, destacando-se, de forma genérica, os crimes hediondos, os praticados mediante ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra mulher, dentre outros previstos em legislação extravagante. O Embargado foi condenado pelo crime de abandono de posto, não havendo impedimento para a concessão do indulto. 4. Uma interpretação extensiva das regras do decreto do indulto em prejuízo do Réu seria incompatível com os princípios dos Direitos Penal e Constitucional. Precedentes. Embargos Infringentes acolhidos apenas para a correção do erro material. Decisão por maioria.