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Jurisprudência STM 7000666-25.2019.7.00.0000 de 20 de abril de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

25/06/2019

Data de Julgamento

05/03/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. INGRESSO CLANDESTINO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 538 DO CPPM. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. DECISÃO MAJORITÁRIA. Ao compulsar os autos, infere-se não ser possível afirmar a autoria, tampouco, a materialidade delitiva. O delito tipificado no art. 302 do CPM não exige que os agentes possuam um fim específico, mas que tenham apenas a vontade livre e consciente de ingressar clandestinamente em área militar, mesmo se proibido; ou seja, o animus delinquendi deve estar presente. Corolário da presunção da inocência, a sistemática processual penal brasileira confere ao órgão acusatório a integralidade do onus probandi. Não tendo sido atendidos os pressupostos mínimos para uma condenação penal, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo e por entender inconsistente o acervo probatório para firmar a tipicidade da conduta dos réus, a absolvição é medida que se impõe. Preliminar de inconstitucionalidade não conhecida por maioria. Preliminar por falta de interesse de agir rejeitada por maioria. Embargos rejeitados. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000666-25.2019.7.00.0000 de 20 de abril de 2020