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Jurisprudência STM 7000665-40.2019.7.00.0000 de 03 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

25/06/2019

Data de Julgamento

12/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO. DELITO DE FURTO PREVISTO NO ARTIGO 240 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. LEI Nº 13.744/2018. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. Crime de Furto previsto no artigo 240 do Código Penal Militar. Hipótese em que, ao tempo do crime, o Acusado ostentava a condição de militar da ativa. A Lei nº 13.744/2018, embora tenha provocado, por via oblíqua, significativa redução da competência dos Conselhos para julgar os réus submetidos à jurisdição da Justiça militar, dela não retirou a de julgar aqueles que, ao tempo do crime, eram militares, independentemente de, empós, terem se tornado civis. Precedentes do Superior Tribunal Militar. Apelo a que se nega provimento. Por maioria.


Jurisprudência STM 7000665-40.2019.7.00.0000 de 03 de junho de 2020