Jurisprudência STM 7000660-42.2024.7.00.0000 de 02 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
Data de Autuação
24/10/2024
Data de Julgamento
27/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 315, CPM - USO DE DOCUMENTO FALSO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA REQUERIDA PELO PARQUET DAS ARMAS. IRRESIGNAÇÃO. MÚNUS DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROMOVER A PERSECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE FORMAÇÃO DA OPINIO DELICT. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE “LATO SENSU”. RELATIVIDADE DA GARANTIA DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA - ART. 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. MAIORIA. 1. Ao Ministério Público Militar se impõe o múnus público de promover a persecução penal em busca da formação de sua opinio delicti. 2. A restrição ao direito de intimidade se mostra devida quando coaduna com as vertentes do princípio da proporcionalidade “lato sensu”, quais sejam: i) aptidão para alcançar o resultado proposto; ii) necessidade, ante a inexistência de outros meios menos gravosos e igualmente eficazes; iii) proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, as vantagens da medida de afastamento de sigilo bancário devem compensar o sacrifício da violação ao direito à intimidade. 3. É inegável a importância dada pelo legislador constituinte à proteção aos dados bancários, conforme se verifica no seu art. 5º, inciso X, da CF, porquanto tal garantia constitucional se encontra diretamente vinculada à intimidade e à privacidade do cidadão. Contudo, a inviolabilidade do sigilo bancário não é absoluta, podendo ser afastada quando estiver sendo empecilho às atividades investigativas realizadas na busca pela elucidação de fatos criminosos. Segurança Concedida. Decisão por Maioria.