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Jurisprudência STM 7000653-89.2020.7.00.0000 de 08 de setembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

14/09/2020

Data de Julgamento

19/08/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.IMPRUDÊNCIA DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO ART.210 DO CPM. REFEIÇÃO. MAIORIA O art. 210 do CPM não avalia a intensidade do dano, muito menos a intenção do infrator. Na verdade, mensura-se o desvalor dos atos praticados pelo acusado, bem como seu grau de reprovabilidade. A conduta do Apelante, vista nos autos, denota imprudência e irresponsabilidade, sendo, portanto, considerada de natureza grave. Autoria e materialidade comprovadas pelas provas colacionadas aos autos. Recurso conhecido e desprovido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000653-89.2020.7.00.0000 de 08 de setembro de 2021