Jurisprudência STM 7000653-89.2020.7.00.0000 de 08 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
14/09/2020
Data de Julgamento
19/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.IMPRUDÊNCIA DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO ART.210 DO CPM. REFEIÇÃO. MAIORIA O art. 210 do CPM não avalia a intensidade do dano, muito menos a intenção do infrator. Na verdade, mensura-se o desvalor dos atos praticados pelo acusado, bem como seu grau de reprovabilidade. A conduta do Apelante, vista nos autos, denota imprudência e irresponsabilidade, sendo, portanto, considerada de natureza grave. Autoria e materialidade comprovadas pelas provas colacionadas aos autos. Recurso conhecido e desprovido. Decisão por maioria.