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Jurisprudência STM 7000651-51.2022.7.00.0000 de 05 de agosto de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

26/09/2022

Data de Julgamento

01/02/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO.

Ementa

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO. DEFESA CONSTITUÍDA. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CPM. INTERCORRÊNCIA CIRÚRGICA. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. SANGRAMENTO INTENSO. PASSIVIDADE DO MÉDICO RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CONSERVADORAS. INFRUTÍFERAS. RETARDO. ADOÇÃO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. REINTERVENÇÃO CIRÚRGICA. INOBSERVÂNCIA. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. RESULTADO MORTE. CONDUTA CULPOSA. CARACTERIZAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. DECISÃO POR MAIORIA. I. Incorre no crime de homicídio culposo médica que, apesar de informada sobre o quadro clínico da Vítima, adota, por período considerado longo, postura conservadora e prescreve, apoiada na literatura médica, ingestão de alimentos gelados para conter o sangramento, procedimentos esses que, desde o início, mostraram-se ineficazes. II. Com essa postura, retardou a necessária reintervenção cirúrgica e, assim, concorreu para o resultado morte da Vítima por choque hipovolêmico, devido a pós-operatório de amigdalectomia, conforme atestado de óbito assinado pela própria Acusada. III. Exames periciais considerados suficientes como meio de prova, tendo em vista a elaboração do respectivo laudo, no curso do inquérito policial militar, por peritos idôneos e compromissados, os quais, com obediência às formalidades previstas em lei, responderam, de forma clara e objetiva, aos quesitos ora formulados pela autoridade militar e pelas partes com base no prontuário médico da Vítima, nos relatórios de ocorrências, nos exames laboratoriais e nos depoimentos colhidos na fase inquisitiva, tudo em total consonância com os arts. 314 a 319 todos do Código de Processo Penal Militar. IV. Rejeição dos Embargos interpostos pela Defesa. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000651-51.2022.7.00.0000 de 05 de agosto de 2024