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Jurisprudência STM 7000647-82.2020.7.00.0000 de 10 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

10/09/2020

Data de Julgamento

29/10/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO FISCAL. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO, CABIMENTO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. EFEITO MODIFICATIVO. RECEBIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO CORREIÇÃO PARCIAL. PRÍNCIPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I - Embargos de declaração opostos pelo MPM, com efeitos infringentes, com intuito de que recurso em sentido estrito julgado anteriormente seja conhecido como Correição Parcial, invocando o princípio da fungibilidade e o princípio da instrumentalidade das formas. II - Só se procede à Correição Parcial "a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código". III - Não se verifica nenhuma dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso cabível, razão pela qual é inaplicável o Princípio da Fungibilidade. IV - Portanto, os presentes aclaratórios não merecem ser acolhidos, tendo em vista que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no Acórdão atacado. V - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000647-82.2020.7.00.0000 de 10 de novembro de 2020