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Jurisprudência STM 7000647-77.2023.7.00.0000 de 27 de junho de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

09/08/2023

Data de Julgamento

13/06/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONSULTA A APONTAMENTOS. ESPONTANEIDADE. MÉRITO. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. MILITAR REINTEGRADO JUDICIALMENTE. INSPEÇÃO DE SAÚDE. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 204 do Código de Processo Penal, não é vedada à testemunha realizar breve consulta a apontamentos durante seu depoimento em Juízo. 2. O delito de recusa lastreia-se nos postulados da disciplina e da hierarquia, pois não é permitido ao militar eximir-se do cumprimento de ordem legal. 3. O reintegrado judicialmente, ainda que por decisão precária, na condição de adido, readquire os direitos, as obrigações e os deveres de militar da ativa impostos pela Constituição Federal e pelas demais normas castrenses, em especial o acatamento à hierarquia, à disciplina e o fiel cumprimento das ordens emanadas dos superiores hierárquicos. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000647-77.2023.7.00.0000 de 27 de junho de 2024