JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000647-43.2024.7.00.0000 de 23 de dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

22/10/2024

Data de Julgamento

05/12/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 311, CPM - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). VERBETE Nº 18 DA SÚMULA DO STM. NÃO APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA JMU. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. O Verbete nº 18 da Súmula deste Tribunal dispõe que “o art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União”. Consoante dispõe o art. 28-A do Código de Processo Penal comum, o ANPP é uma faculdade do Ministério Público, não cabendo ao Judiciário impor a realização do acordo ao Parquet. In casu, não há ilegalidade ou teratologia que permita a concessão da ordem. Decisão unânime.