Jurisprudência STM 7000647-14.2022.7.00.0000 de 25 de novembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
22/09/2022
Data de Julgamento
10/11/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. O Trancamento da ação penal militar via habeas corpus somente se dá quando é inequívoca a atipicidade da conduta, quando há causa de extinção da punibilidade ou, em tese, quando ausentes os indícios mínimos de autoria e de materialidade delitivas. No presente caso, observa-se, prima facie, a existência de indícios suficientes da autoria delitiva imputada ao paciente, que merecem ser apurados no curso da instrução processual, na qual serão garantidos ao denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, havendo justa causa para a persecução penal, a ação penal militar em curso deve prosseguir. Ordem de habeas corpus denegada. Decisão por unanimidade.