Jurisprudência STM 7000645-10.2023.7.00.0000 de 18 de marco de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
08/08/2023
Data de Julgamento
08/02/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FRAUDE NA ENTREGA DE COISA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 171, IV, DO CÓDIGO PENAL COMUM, C/C O ART. 9º, III, “A”, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME DE FRAUDE NA ENTREGA DA COISA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Comete crime de fraude na entrega da coisa, previsto no artigo 171, inciso IV, do Código Penal comum o civil que defrauda as peças de um trator quando, ao invés de instalar peças novas no veículo, conforme acordado com a Administração Militar, as substitui por outras recondicionadas. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos, que deixou indene de dúvidas a prática delitiva. Ocorre a fraude na entrega de coisa, uma das modalidades condizentes ao delito de estelionato e prevista no inciso IV do art. 171 do Código Penal, quando o sujeito ativo tem a obrigação de entregar a coisa, no entanto, por meio de fraude, não o faz. Inexiste dúvida de que o Réu agiu com dolo de obter para si vantagem ilícita, mantendo em erro a Administração Militar, ante a concatenação dos fatos apresentados nos autos, ratificando o que foi narrado na Exordial. A prática delitiva ocasionou dispêndio à Administração Militar e aos militares que trabalhavam na OM, a ponto de ficarem meses sem poder utilizar o trator inoperante, instrumento necessário para a realização das atividades rotineiras da OM, o que causou inegável prejuízo à Administração Militar. Dessa forma, a conduta dolosa do Réu amolda-se ao tipo penal no qual foi denunciado. Desprovido o recurso defensivo. Unânime.