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Jurisprudência STM 7000644-93.2021.7.00.0000 de 26 de abril de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

13/09/2021

Data de Julgamento

10/03/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,CALÚNIA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. CRIME DE CALÚNIA (ART. 214 DO CPM). NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OFENDER A HONRA OBJETIVA DE ALGUÉM. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I. Não se constata a presença do elemento típico sabendo ser falsa a imputação. II. As provas demonstram que o elemento volitivo da conduta não foi de ofender a honra objetiva do oficial Comandante. III. Não houve especial intenção sem a qual não se pode falar no tipo penal insculpido no art. 214 do Código Penal Militar. IV. Para haver crime, o fato deve ser típico, antijurídico e culpável; no caso, não há a comprovação do elemento subjetivo (dolo). V. Apelo não provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000644-93.2021.7.00.0000 de 26 de abril de 2022