Jurisprudência STM 7000643-74.2022.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
20/09/2022
Data de Julgamento
07/12/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,RECEITA ILEGAL. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. MAIORIA. Embora ausente o Termo de Apreensão da Substância Entorpecente, o conjunto probatório acostado aos autos conduz à certeza de que o material apreendido em poder do Acusado foi o mesmo submetido a exame pericial, razão pela qual eventual quebra da cadeia de custódia, na espécie, constituiria mera irregularidade, incapaz de comprometer a prova da materialidade delitiva, mormente quando, tal como no caso em exame, o Réu admitiu, desde a sua prisão em flagrante, como sendo sua a substância entorpecente encontrada em seu poder no interior do aquartelamento, mais especificamente na sua carteira guardada no interior do seu armário no alojamento. Embargos Infringentes e de Nulidade rejeitados. Decisão por maioria.