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Jurisprudência STM 7000643-06.2024.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

17/10/2024

Data de Julgamento

05/12/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. DEFESA. ART. 290 DO CPM. PORTE DE DROGA NO INTERIOR DE OM. PACIENTES CIVIS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JMU. REJEITADA. UNANIMIDADE. MÉRITO. PLEITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Quando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, objeto do writ, se amoldarem à caracterização de crime militar, conforme o art. 9º, inciso III, "a", do CPM, notando-se a perfeita subsunção do fato à norma, será da competência da JMU processar e julgar a demanda. 2 - O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida e a existência do aventado constrangimento ilegal suportados pelos Pacientes. 3 - Consoante se extrai do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o trancamento da Ação Penal na via estreita do habeas corpus só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos de manifesta (i) atipicidade da conduta, (ii) presença de causa extintiva de punibilidade ou (iii) ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre no presente caso. 4 - Denota-se ausente abuso de poder ou ilegalidade flagrante, o exame da existência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria que demande amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, reservando-se a sua discussão ao âmbito da instrução processual. Habeas corpus denegado. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000643-06.2024.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2024