Jurisprudência STM 7000642-55.2023.7.00.0000 de 26 de marco de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
08/08/2023
Data de Julgamento
22/02/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. CRIME DE AMEAÇA. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE CAUSAR MEDO NA VÍTIMA NÃO RESTOU CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO POR PARTE DO OFENDIDO DE QUE TENHA SE SENTIDO AMEDRONTADO DIANTE DAS PALAVRAS DO RECORRIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. I. O crime de ameaça, apesar de ser de natureza formal, exige a manifestação dolosa por parte do Agente, de causar mal, atual ou futuro, injusto e grave à Vítima e de que essa promessa chegue ao conhecimento dela. II. In casu, em momento algum houve declaração, por parte do Ofendido ou das testemunhas arroladas, no sentido de que a ameaça tenha causado temor à Vítima. III. Manutenção da Decisão recorrida. Negado provimento ao Recurso Ministerial. Decisão por maioria.