Jurisprudência STM 7000639-37.2022.7.00.0000 de 17 de abril de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
19/09/2022
Data de Julgamento
23/03/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 187 DO CPM. DESERÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LICENCIAMENTO DE DESERTOR APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO STATUS DE MILITAR. PERSISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. DECISÃO POR MAIORIA. O status de militar é pressuposto unicamente para o recebimento da peça vestibular acusatória. Ultrapassado esse momento processual, eventual licenciamento ou desincorporação do militar não macula o trâmite do processo. Não há dispositivo legal que vincule a permanência do acusado nas Forças Armadas com as condições de prosseguibilidade. In casu, o apelado ostentava a situação de militar da ativa, no momento do recebimento da denúncia, não podendo se aventar, por conseguinte, a extinção do processo sem a resolução do mérito, fundamentada em ausência de condição de prosseguibilidade. Provimento do apelo. Decisão por maioria.