Jurisprudência STM 7000638-23.2020.7.00.0000 de 07 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
08/09/2020
Data de Julgamento
19/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. REEXAME DO JULGADO DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ADEQUADO. NÃO ACOLHIMENTO. MAIORIA. O Habeas Corpus destina-se a proteger a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, quando ameaçados ou violados por ilegalidades ou por abuso de poder, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, sendo incorreta a utilização do remédio heroico para substituir recurso adequado, previsto em lei, e já manejado pela parte, para revisão de ato apontado como ilegal. Agravo não acolhido. Decisão por maioria.