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Jurisprudência STM 7000631-94.2021.7.00.0000 de 27 de fevereiro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

08/09/2021

Data de Julgamento

09/02/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PORTE SEM AUTORIZAÇÃO. ÁREA MILITAR. PUNIÇÃO. ESTATUTO REPRESSIVO. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O tipo penal constante do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, está inserto no capítulo IV do citado dispositivo e trata-se de crime militar por extensão. In casu, a autoria e a materialidade do crime restaram devidamente comprovadas pela prova oral coligida, isto é, os depoimentos colhidos em juízo, bem como o interrogatório do Acusado em sede de IPM. A alegação de negativa de autoria em juízo, sem lastro probatório, não é apta a excluir a culpabilidade do Acusado Impera no âmbito do Direito Penal Castrense o princípio do livre convencimento motivado, de forma que as declarações prestadas em sede de inquérito podem ser utilizadas pelo magistrado, mesmo que não confirmadas em Juízo, desde que corroboradas pelas outras provas dos autos, como no presente caso. Precedentes desta Corte. O porte, sem autorização, de armamento em área militar deve ser punido com o rigor da lei penal militar. Ingressar, sem autorização, com armamento em Área Militar, além de criar um ambiente hostil, põe em risco a regularidade da atividade no interior da OM e perturba a ordem militar do quartel. O entendimento predominante desta Corte é no sentido de caber a aplicação da pena de multa aos tipos penais que a contenham no preceito secundário. Apelo ministerial provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000631-94.2021.7.00.0000 de 27 de fevereiro de 2023