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Jurisprudência STM 7000629-95.2019.7.00.0000 de 16 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

18/06/2019

Data de Julgamento

08/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,RESSARCIMENTO DO DANO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO, CABIMENTO.

Ementa

DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. PARCELA DO PEDIDO PRECLUSO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. Cumpre acolher os Embargos de Declaração para sanear apenas as contradições e as omissões efetivamente verificadas no Acórdão recorrido. 2. Todavia, não se acolhem os Aclaratórios na parte em que a matéria aventada pelo embargante, a par de ter sido enfrentada no Acórdão recorrido, estava preteritamente fulminada pelo instituto da preclusão desde o término da fase do art. 427 do Código de Processo Penal Militar. 3. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000629-95.2019.7.00.0000 de 16 de outubro de 2019