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Jurisprudência STM 7000629-90.2022.7.00.0000 de 23 de novembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

13/09/2022

Data de Julgamento

10/11/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,PATROCÍNIO INDÉBITO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. 1. O trancamento de Ação Penal Militar, pela via do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta. 2. Presente a justa causa que respalda a deflagração da Ação Penal Militar, impossível a concessão da ordem. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000629-90.2022.7.00.0000 de 23 de novembro de 2022