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Jurisprudência STM 7000628-08.2022.7.00.0000 de 02 de dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

13/09/2022

Data de Julgamento

10/11/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES MILITARES,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,HABEAS CORPUS - CABIMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 187 DO CPM. PLEITO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. INCABÍVEL. MAIORIA. Ministério Público Militar impetra Remédio Heroico com o intuito de que ex-militar, trânsfuga, compareça à Organização Militar para ser submetido à inspeção de saúde com fins de reinclusão ao serviço ativo, sem risco de ser preso. De acordo com o art. 452 do CPPM, o desertor está sujeito, desde logo, à prisão, em virtude da natureza permanente inerente ao crime de deserção, de forma que o estado de flagrância desse delito só cessará quando o trânsfuga se apresentar ou for capturado. O Paciente que ainda se encontra na condição de trânsfuga, foragido, está sujeito à prisão a qualquer tempo, não havendo que se falar em medida incompatível com o ordenamento jurídico ou ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa por força dessa sujeição. Não se verifica a necessidade de expedição de salvo-conduto para que o Paciente se apresente voluntariamente, haja vista que não há a certeza de que ele sofrerá eventual constrangimento ilegal. Com efeito, em uma hipotética apresentação, ao ser submetido à inspeção de saúde para fins de reinclusão ao serviço ativo, poderá ser avaliado como incapaz e, assim, não poderá ocorrer a segregação de sua liberdade. Dessa forma, caso verificada a incapacidade do ex-militar, este será isento da reinclusão e do processo, inexistindo risco de ficar preso. Ademais, no caso, os documentos acostados nos autos não demonstram força de prova pré-constituída suficiente para a concessão do writ, sobretudo porque a autenticidade dos referidos documentos não passou pelo crivo da Administração Militar. Denegada a Ordem. Maioria.


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