Jurisprudência STM 7000621-84.2020.7.00.0000 de 14 de abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
01/09/2020
Data de Julgamento
18/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,INSUBMISSÃO,INSUBMISSÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. INSUBMISSÃO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 129 DO CPM. CRIME PERMANENTE. IDADE DO AGENTE À ÉPOCA DA APRESENTAÇÃO OU CAPTURA. A consumação do delito de insubmissão se protrai no tempo até a apresentação ou a captura do agente, de modo que a idade a ser considerada para fins de cálculo da prescrição é aquela com que o agente contava quando da cessação da permanência. Embargos Infringentes conhecidos e rejeitados. Decisão por maioria.