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Jurisprudência STM 7000618-03.2018.7.00.0000 de 17 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

01/08/2018

Data de Julgamento

04/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 290 DO CPM (GUARDAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR). AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. TESES DEFENSIVAS. REJEITADAS. PROVIMENTO DO APELO. I. A vasta prova testemunhal acostada aos autos comprova a autoria do delito tipificado no art. 290 do CPM. II. A materialidade encontra-se amplamente comprovada pelo Laudo de Perícia Criminal definitivo, que concluiu pela presença de canabinóides, entre eles o tetraidrocanabinol, presentes na planta Cannabis sativa Linneu (popularmente conhecida por maconha). III. O fato é típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual merece a reprimenda penal. IV. Inviável a incidência do princípio in dubio pro reo, porquanto há provas suficientes para justificar a condenação. V. Apelo provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000618-03.2018.7.00.0000 de 17 de junho de 2019