JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000616-91.2022.7.00.0000 de 19 de outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

06/09/2022

Data de Julgamento

06/10/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. QUESTÃO DE ORDEM. VISTA PGJM. EFEITO MODIFICATIVO. NÃO VERIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O mero pedido dos efeitos modificativos contidos nas razões de embargos de declaração não tem, por si só, o condão de vincular o magistrado a estabelecer o contraditório. No caso presente, sequer houve manifestação nesse sentido e os autos não esboçam essa peculiaridade. Questão de Ordem que se rejeita. Decisão majoritária. O reconhecimento realizado por meio de vídeos de segurança e de fotografia, mesmo sem a observância do rito estabelecido no art. 368 do CPPM, tem validade na formação do convencimento do magistrado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa e corroborado por outras provas. Não se verifica nenhuma afronta ao princípio do devido processo legal, tendo em vista que, no curso da ação penal, inclusive durante o reconhecimento em juízo, a Defesa teve toda a oportunidade de exercer a mais ampla defesa e contraditar toda a produção de provas. Diante da ausência da omissão alegada, inexiste motivo para que o acórdão seja revisto nos termos propostos pela Defesa. Embargos Declaratórios rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000616-91.2022.7.00.0000 de 19 de outubro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum