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Jurisprudência STM 7000616-62.2020.7.00.0000 de 30 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

31/08/2020

Data de Julgamento

15/12/2020

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,INOBSERVANCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.

Ementa

HABEAS CORPUS. IPM. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETRO-OPERANTE. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. ANÁLISE DO MÉRITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO ANÔNIMA. INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. É pacífica a jurisprudência no sentido de afastar a aplicabilidade da prescrição em perspectiva, projetada ou antecipada, pois, por força da Lei n° 12.234, de 5 de maio de 2010, não mais se considera a data da consumação do crime como termo inicial para a prescrição retroativa com base na pena em concreto. Preliminar rejeitada por unanimidade. Diante da independência das esferas administrativa, cível e criminal, não cabe a esta Corte incursionar no mérito decisório de Comissão Processante decorrente de Processo Administrativo em que se presume a obediência ao contraditório e à ampla defesa. O início da persecução penal pode decorrer de denúncia anônima, desde que o Parquet das Armas atue com a devida prudência, submetendo o feito ao crivo de investigações preliminares para, se for o caso, proceder ao oferecimento da denúncia. Ordem denegada. Decisão unânime.