Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000616-23.2024.7.00.0000 de 05 de dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

30/09/2024

Data de Julgamento

14/11/2024

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 2) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DECURSO DE PRAZO PARA O MPM MANIFESTAR INTERESSE. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. Paciente civil denunciado no curso da fase instrutória da Ação Penal Militar por conduta típica, pleiteando a sua aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Cabimento do Habeas Corpus, uma vez que restaram demonstrados os requisitos para a impetração, sobretudo a legitimidade do Paciente e a ameaça à sua liberdade de locomoção. Preliminar de não conhecimento suscitada pela PGJM rejeitada. Decisão por maioria. A celebração do ANPP é prerrogativa exclusiva do Parquet, que, no caso concreto, demonstrou desinteresse no acordo, visto que não se manifestou durante o prazo previsto no artigo 518 do CPPM. Ausente direito subjetivo do Paciente à celebração do ANPP. O princípio da especialidade impede a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal no âmbito do processo penal castrense. Ademais, a inexistência de lacuna normativa no Código de Processo Penal Militar (CPPM) veda a aplicação subsidiária de normas processuais penais comuns. Não há ilegalidade ou abuso de poder a ser remediado. Ordem denegada. Decisão Unânime.


Jurisprudência STM 7000616-23.2024.7.00.0000 de 05 de dezembro de 2024