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Jurisprudência STM 7000611-98.2024.7.00.0000 de 23 de maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

26/09/2024

Data de Julgamento

24/04/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL,INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, CPM - PECULATO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IN AGRAVO INTERNO. DEFESA. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA DISCORDÂNCIA DO ENTENDIMENTO DA CORTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO. PROTELATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. DECISÃO UNÂNIME. No juízo de conhecimento, verifica-se, tão somente, se o embargante apontou os tópicos do Acórdão que estariam eivados de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade. Tendo a Defesa apontado suposta omissão quanto à aplicação do art. 579 do CPPM, os presentes aclaratórios devem ser conhecidos. Todavia, o manejo dos Embargos de Declaração não constitui meio processual adequado para a reforma do decisum, quando o embargante busca, tão somente, a rediscussão da matéria. Na espécie, não se vislumbra qualquer obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão existente no aresto embargado. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados por ausência de omissão ou de obscuridade, reputados protelatórios e com o imediato trânsito em julgado. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000611-98.2024.7.00.0000 de 23 de maio de 2025