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Jurisprudência STM 7000609-70.2020.7.00.0000 de 19 de maio de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

28/08/2020

Data de Julgamento

15/04/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. LICENCIAMENTO DE MILITAR. POSTERIORIDADE. CONDUTA DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. REFORMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVIMENTO. RECURSO. DECISÃO MAJORITÁRIA. O licenciamento do réu não tem o condão de obstar o andamento da atividade jurisdicional que visa apurar o crime de deserção, haja vista não ser condição sine qua non a permanência do militar nas fileiras da Força para a prosseguibilidade da ação penal. Precedentes do STF e do STM. Impõe-se a desconstituição da sentença de primeiro grau de jurisdição que determinou o trancamento de Ação Penal Militar, por absoluta falta de condição de prosseguibilidade, com a consequente extinção do processo sem o julgamento do mérito, uma vez que o legislador ordinário não contemplou a perda do status de militar do desertor no rol das causas extintivas de punibilidade, conforme se infere do art. 123 do CPM. Apelo ministerial provido. Decisão por maioria.


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