Jurisprudência STM 7000609-65.2023.7.00.0000 de 25 de marco de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LOURIVAL CARVALHO SILVA
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
02/08/2023
Data de Julgamento
22/02/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,LEGÍTIMA DEFESA.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. EXCESSO NÃO COMPROVADO. 1. Resta configurada a excludente da legítima defesa quando o Réu, para se defender de injusta agressão, troca socos com o Ofendido após discussão entre eles. 2. A não comprovação sobre se as fraturas sofridas pelo Ofendido foram decorrentes do soco ou do fato de ter caído com a face no chão impede a imputação de qualquer excesso ao Acusado. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.