Jurisprudência STM 7000608-51.2021.7.00.0000 de 23 de maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
30/08/2021
Data de Julgamento
28/04/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. DROGAS. PRELIMINARES. CONSELHO DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. UNANIMIDADE. ARTIGOS 8º, 48 E 321 DO CPPM. PERITO. COMPROMISSO LEGAL. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. DETRAÇÃO DA PENA. NÃO INTERFERÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. ARTIGOS 8º, 48 E 321 DO CPPM. OBSERVÂNCIA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUGESTÕES DEFENSIVAS. INOPORTUNAS. LAUDOS. PLURALIDADE. PESO DO ENTORPECENTE. DIVERGÊNCIA IRRISÓRIA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL PSIQUIÁTRICO. TERMO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONSTATAÇÃO. APELO DESPROVIDO. UNANIMIDADE. A aferição de eventual parcialidade de membro do Conselho de Justiça depende da existência nos autos de provas hábeis a indicar o comprometimento da neutralidade de um dos componentes do Órgão Julgador, não bastando para tal meras ilações deduzidas por uma das Partes. Preliminar rejeitada à unanimidade. Inexiste proibição de o Parquet referir, em sustentação oral, os pedidos e as razões de pedir da Defesa, o que decorre diretamente da sucessão de atos processuais estabelecidos pelo legislador. Preliminar rejeitada à unanimidade. As questões meritórias não podem ser analisadas em sede preliminar, razão pela qual sua apreciação deve ser diferida para a oportunidade apropriada, em atenção ao já artigo art. 81, § 3º, do RISTM. Preliminar não conhecida. Unanimidade. O cálculo prescricional deve obedecer rigorosamente às previsões legais constantes do Código Penal Militar, que não prevê qualquer hipótese do cômputo da detração penal para fins de fixação do prazo prescricional. Preliminar rejeitada à unanimidade. A requisição de perícias à Polícia Federal encontra-se contemplada no CPPM. Apura-se, em sede de Apelação, única e exclusivamente a responsabilidade criminal do Acusado, razão pela qual afasta-se qualquer discussão administrativa que não lhe traga eventual repercussão direta. Não constitui dúvida relevante pequena divergência acerca do peso do entorpecente apurada em diferentes laudos periciais, sobretudo quando inexistem outros elementos probatórios a indicar a quebra da cadeia de custódia. A ausência do termo de compromisso, isoladamente, é mera irregularidade processual, que não tem o condão de trazer prejuízo ao Acusado, não se vislumbrando correlação direta entre esse defeito procedimental e eventual erro de análise do Perito. A negativa de autoria, quando isolada nos autos e desacompanhada de qualquer prova que lhe possa emprestar credibilidade, não serve ao fim de a Defesa se desincumbir do ônus de provar suas alegações ou, ao menos, de incutir dúvida relevante que possa ser resolvida em benefício do Acusado. Apelo defensivo desprovido por unanimidade.