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Jurisprudência STM 7000606-81.2021.7.00.0000 de 14 de junho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

30/08/2021

Data de Julgamento

26/05/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. POSSE DE ENTORPECENTE. DENÚNCIA GENÉRICA. INEPTA. VERBO NUCLEAR. NÃO INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. DENÚNCIA E DESCRIÇÃO FÁTICA. TESES INSUBSISTENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. O preceito primário do art. 290 do CPM é plurinuclear, ou seja, ao infringir quaisquer dos verbos nucleares consubstanciados no citado dispositivo legal, sujeitar-se-á à pena prevista no preceito secundário, bastando, para tanto, que a conduta se adeque aquele tipo penal e que o réu não esteja amparado por qualquer excludente ou de causa extintiva da punibilidade. Ademais, quando a denúncia narrar, pormenorizadamente, a senda criminosa, por conseguinte, ela não será genérica se puder ser aferida a correlação entre a escorreita conduta e a tipificação, sendo, perfeitamente, identificável que o relato trata-se do núcleo "trazer consigo". Frise-se que em crimes de ação múltipla pouco importa em qual verbo nuclear o réu estará inserto, posto que a pena prevista é a mesma, além dele se defender dos fatos, e não do tipo penal, consoante entendimento dos Tribunais Superiores. Por derradeiro, comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, bem assim havendo a perfeita correlação entre os fatos e a denúncia, a sentença condenatória deverá permanecer in totum. Recurso defensivo não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000606-81.2021.7.00.0000 de 14 de junho de 2022