Jurisprudência STM 7000606-76.2024.7.00.0000 de 28 de marco de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
24/09/2024
Data de Julgamento
25/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,ALICIAÇÃO E INCITAMENTO,ART. 155, CPM - INCITAMENTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 155 DO CPM. INCITAMENTO. ADEQUAÇÃO AO TIPO LEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Restou comprovado que o ora Embargante, valendo-se de sua ascendência hierárquica, na condição de Oficial Superior, incitou outros militares à prática de indisciplina contra o Comandante da Organização Militar em que serviam, conduta que se encontra abarcada pelo tipo legal previsto no art. 155 do CPM. 2. Tal conduta é aviltante, contraria de forma objetiva os primados de hierarquia, de disciplina e as regras de subordinação indispensáveis à coesão da tropa, ressaltando que é vedado, pelo Estatuto dos Militares, quaisquer representações e reivindicações coletivas. 3. O crime do art. 155 do CPM é formal, cuja consumação ocorre independentemente de os incitados cometerem os crimes, os atos de desobediência ou de indisciplina, objetos da incitação. 4. Recurso conhecido e rejeitado. Decisão por maioria.